A lei Rouanet
Essa é uma lei que pegou. É antiga. Incentiva a cultura. Eu mesmo tive meus textos, antigos e novos, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Cultural do Ministério da Cultura. Meu projeto, elaborado pela Sra. Vilma de Fátima Nogueira (não é parente), ganhou o nº 13.1413 do Pronac. Em decorrência, fui autorizado a captar recursos financeiros (cerca de R$68.000,00) para imprimir 1.000 exemplares (que não serão comercializados) mas distribuídos a bibliotecas do Paraná, do Estado do Rio, e aos patrocinadores, isto é, amigos, admiradores, enfim, mecenas que poderão doar até 6% do imposto de renda que tenham de pagar em 2015. A importância doada será abatida do imposto devido a pagar. O doador ou patrocinador comprovará sua doação através do recibo e do comprovante de depósito, tal e qual qualquer comprovante de despesa dedutível. Entendeu?
Você sim, mas há no imaginário popular a idéia de que quem é agraciado com a aprovação do MinC recebe dinheiro via Lei Rouanet, “dinheiro meu, seu, nosso”. É um equívoco. Mas li na coluna do Ancelmo Góis o seguinte: “Lei Rouanet – A juíza Aline Alves Miranda Araújo, da 7ª Vara Federal do Rio, anulou a assembleia de dezembro de 2012 que renovou o Conselho Nacional de Política Cultural, do MinC. A ação foi proposta pelos advogados Flávio Mattos de Oliveira e Raul Teixeira, que apontaram irregularidades na escolha. Esse conselho escolhe os projetos com direito a captar recursos via Lei Rouanet, dinheiro meu, seu, nosso”. (O Globo – 14-01-2014).
Tal assertiva induz os menos avisados a achar que artistas e escritores recebem dinheiro público. Não é bem assim. Se você desejar mais informações corretas e desejar contribuir com parte do que vai pagar de imposto ano que vem, contate-me, por favor. Meu livro tem o título: “Diário de uma Vida” e é isso: resumo de uma existência dedicada à comunicação.
PS: Faço o que posso – recebo o que mereço.
Rubens Nogueira
escritoronline
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